LEI Nº 296 De 8 de Junho de 1956.


Dispõe sôbre denominação de logradouro publico.


Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Praça "Padre Atílio Cosci", a atual praça fronteiriça ao Colégio São Jose de Batatais

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 8 de Junho de 1956.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.